segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A Capacidade Postulatória de Jesus 1 

“Se, todavia, alguém pecar, temos um Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo.”
1 Epístola de João 2.1, parte final 2

“Sed si quis pecca verit, advocatum habemus ad Patrem, Iesum Christum iustum.” 

O Princípio Jus Postulandi
A capacidade postulatória é, basicamente, a capacidade conferida pelo ordenamento jurídico aos advogados4 para praticarem atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo. Essa capacidade é técnica-formal, pois decorre da formação técnica, ou seja, há a necessidade do bacharelado em direito e da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. As pessoas que não são advogadas - salvo exceções como, por exemplo, no caso dos Juizados Especiais e dentro de certos limites - não podem postular em juízo, isto é, não podem praticar atos processuais perante instâncias judiciárias sendo indispensável um representante judicial: o advogado. Por fim, cabe ainda salientar que para a regularidade da representação judicial é necessária que haja uma procuração que se dá através de instrumento de mandato.

Quem poderá defender um pecador perante Deus?
Como poderíamos nos apresentar diretamente diante de Deus e requerer o perdão de nossos pecados ou interceder por alguém se, como pecadores, estamos destituídos da glória de Deus?5 Mais que isto, em que momento Deus nos teria outorgado mandato para tal? Não temos capacidade postulatória perante Ele. Ainda que peticionássemos, esse ato seria nulo. Permaneceremos então condenados em nossos “delitos e pecados”?6
O Apóstolo Paulo disse que: “Deus prova o seu amor para conosco, em que Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores. Logo muito mais agora, tendo sido justificados pelo seu sangue, seremos por ele salvos da ira. Porque se nós, sendo inimigos, fomos reconciliados com Deus pela morte de seu Filho, muito mais, tendo sido já reconciliados, seremos salvos pela sua vida.” (Romanos 5.8-10). Deus, em sua infinita misericórdia, outorgou mandato a Jesus Cristo, para ser nosso Advogado junto ao Pai quando enviou seu Filho amado a este mundo para nos salvar, morrendo – sem pecado algum - pelos nossos pecados. “Nisto está o amor, não em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que ele nos amou a nós, e enviou seu Filho para propiciação pelos nossos pecados.” (1 João 4.10)

Solus Christus
Assim como somente através de Jesus é que temos a salvação “por meio da fé, e isto não vem de nós, é dom de Deus;
não vem das obras, para que ninguém se glorie” (Efésios 2:8-9), s
omente Jesus tem capacidade postulatória para interceder pela humanidade perante Deus. Neste sentido é a afirmação do Apóstolo Paulo em carta a Timóteo: “há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo”. (1 Timóteo 2.5)
Se não fôssemos réus não haveria necessidade da morte na cruz. Não há custas, nem honorários, é graça. Resta-nos apenas o reconhecimento desta graça através da confissão de nossos pecados para que nossos “delitos e pecados” sejam perdoados. Deus é fiel!

Azor Nogueira Bruder, 14.nov.2011

1 Texto desenvolvido a partir do sermão do Reverendo Clayton Leal da Silva – 13.nov.2011
2 Versão de João Ferreira de Almeida
3 Nova Vulgata Bibliorum Sacrorum Editio Vatican
4 Art. 133 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
5 Apóstolo São Paulo na Carta aos Romanos (Cap. 3.23)
6 Apóstolo São Paulo na Carta aos Efésios (Cap. 2.1 e 5)